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Secretarias / Departamentos
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A Secretaria Municipal de Assistência Social divide-se em:

– Secretaria
– Gerência de Assistência Social
– Coordenadoria de Proteção Social Básica
– Coordenadoria de Proteção Especial de Média Complexidade
– Coordenadoria de Proteção Especial de Alta Complexidade
– Coordenadoria de Transferência de Renda, do CadÚnico e de Benefícios Eventuais
– Coordenadoria de Administração Financeira
– Coordenadoria de Equipamento SUAS (CRAS e CREAS)
– Gerência de Gestão do SUS
– Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
– Coordenadoria de Gestão do Trabalho
– Secretário Executivo dos Conselhos
– Coordenador de Programa
– Orientador Social

Secretária: Vanessa Lemes Gonçalves
Endereço: Avenida Antônio Barroso, nº 120, Bairro Industrial
Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h
Email: assistenciasocial@nanuque.mg.gov.br
Telefone: (33) 3621-6750

 

 
 

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social

  •  Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam à administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município;
  •  Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicos;
  •  Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados à melhoria das condições socioeconômicas da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil;
  •  Colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das leis e normas específicas a estas atividades;
  •  Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
  •  Atender preferencialmente a partir de critérios básicos adotados à famílias de baixa renda; populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas; associação com projetos de geração de emprego e renda; uso de tecnologias adequadas à região; e integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos.