Compete à Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial:
– Apoiar a operacionalização e o monitoramento dos procedimentos definidos no Protocolo de Gestão de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;
– Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantias de Direitos sobre as situações de violência, visando subsidiar o processo de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– Prestar suporte na elaboração, desenvolvimento, execução e implementação de diagnósticos, mapeamentos e outros instrumentos de planejamento da política de desenvolvimento social;
– Elaborar projetos de monitoramento e avaliação para as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– Organizar projetos e documentos resultantes da execução dos trabalhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de preservar a memória institucional e manter um acervo bibliográfico de referência sobre a área social;
– Fornecer orientações e/ou definições inerentes ao conhecimento técnico em TI.
Coordenadora de Vigilância Socioassistencial: Sem nomeação.