Compete à Coordenadoria de Proteção Social Básica:
– Contribuir para a implantação do Sistema Único de Assistência Social no Município, por meio de ações de planejamento, supervisão, acompanhamento técnico-metodológico e gestão dos serviços de proteção social básica;
– Implantar os CRAS e demais serviços da proteção social básica, de forma intersetorial, integrada e articulada às demais políticas sociais;
– Implantar ações de proteção social básica no âmbito regional para atendimento das famílias residentes em territórios sem cobertura de CRAS até a sua implementação;
– Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais;
– Garantir a matricialidade sociofamiliar nos programas e serviços de proteção social básica, respeitando especificidade e singularidade do público atendido;
– Priorizar a inserção das famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda (BPC e PBF) e benefícios de proteção social básica implementados no nível local, regional e nacional;
– Estabelecer diretrizes e normas gerais para efetivação das ações de qualificação profissional a serem executadas pela SMAS, no que se refere à preparação para inclusão no mercado de trabalho dos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS, consonante com as diretrizes estabelecidas pelo município e governo federal;
– Auxiliar a execução orçamentária–financeira do piso básico (fixo e variável), bem como a gestão dos convênios firmados na proteção social básica;
– Coordenar a implantação e expansão dos CRAS no município, compatibilizando os locais, as equipes e as áreas de abrangência;
– Fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico, planejamento e implementação dos CRAS, na perspectiva do desenvolvimento do trabalho comunitário;
– Implementar os Serviços de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município;
– Fortalecer a ação intersetorial e articulação dos CRAS com as demais políticas públicas do município e com as ações da sociedade civil;
– Orientar aos Coordenadores e Gerentes sobre a utilização responsável e transparente do recurso público nas ações desenvolvidas pelo PAIF;
– Estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar a execução dos serviços de proteção social básica de execução indireta, zelando pela qualidade da oferta e entrega dos mesmos;
– Estabelecer critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, mediante convênios e financiamento das entidades socioassistenciais que desenvolvam programas, projetos e serviços de proteção social básica;
– Fomentar grupos representativos das entidades conveniadas, para o desenvolvimento de uma gestão compartilhada;
– Supervisionar a rede conveniada e acompanhar o processo de conveniamento e prestação de contas da rede conveniada;
– Monitorar e avaliar a execução do Serviço em Domicílio, para assegurar a efetiva implementação de seus princípios, diretrizes e metodologias.
Coordenadora de Proteção Social Básica: Sem nomeação.