Compete ao Orientador Social:
– Coordenar e responsabilizar pelo planejamento de centro de convivência, projetos e programas a que ao mesmo for designado, bem como, pela execução administrativa dos mesmos;
– Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
– Responsabilizar-se pela organização dos eventos artísticos, lúdicos e culturais na unidade de convivência ou na comunidade;
– Organizar e desenvolver atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo da vida e ações intergeracionais;
– Planejar e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
– Planejar e articular o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social, e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
– Coordenar e apoiar os demais membros da equipe de convivência, projetos e programas em todas as etapas do processo de trabalho;
– Exercer atividades de coordenação e comando quando assim exigir as necessidades do centro, projeto e programa a que o mesmo for designado.
Orientadora Social: Vânia Lemes Gonçalves Soares
Orientadora Social: Lucilene Rodrigues Sobrinho
Orientadora Social: Maria Aparecida Costa
Orientadora Social: Iris Aparecida da Silva Fidelis Mota
Orientadora Social: Lali Cruz Nascimento