Compete à Seção de Tributação e Arrecadação:
– Coordenar as atividades de Tributação e Fiscalização;
– Observar os princípios constitucionais com relação a tributos municipais;
– Aplicar as determinações do Código Tributário Municipal;
– Observar a aplicação das demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações;
– Atualizar a legislação pertinente ao recolhimento dos tributos municipais;
– Participar da elaboração de projetos orçamentários que estejam relacionados com a Divisão;
– Participar da elaboração de projetos que envolvam a arrecadação de tributos municipais;
– Coordenar treinamento de pessoal;
– Definir critérios de avaliação funcional para estimular melhoria de desempenho;
– Acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos;
– Promover o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município, bem como sua arrecadação e cobrança;
– Propor a revisão da planta de valores;
– Elaborar calendário para recolhimento dos tributos, submetendo-o à aprovação do Secretário da Fazenda;
– Supervisionar a expedição de certidões;
– Promover a inscrição da dívida ativa, sua cobrança amigável, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Jurídica os processos administrativos para a cobrança judicial.
– Lançar tributos, emitir e distribuir guias de recolhimento e fazer respectivas baixas;
– Entregar ao contribuinte, após pagamento da taxa respectiva, alvarás de licença ou autorização;
– Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir Certidões;
– Prestar informações em processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos indevidos;
– Executar avaliações imobiliárias para fins de recolhimento de impostos;
– Inscrever a Dívida Ativa e extrair as respectivas certidões;
– Executar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Tributação e Arrecadação: Sem nomeação.