A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divide-se em:
– Secretaria
– Divisão de Projetos, Fiscalização e Licenciamento
– Divisão de Parques, Jardins, Urbanização e Controle Ambiental
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Elaborar e executar a política ambiental do Município;
- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que compromete a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
- Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- Promover a educação ambiental na sua rede de Ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
- Proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.
- Propor medidas que visem à proteção, conservação e uso racional das nascentes, cursos d’água e mananciais;
- Propor medidas de conservação e proteção da vegetação natural do Município e do seu aproveitamento racional;
- Desenvolver programas de proteção à fauna silvestre;
- Desenvolver programas de beneficiamento do lixo urbano, industrial, rural, hospitalar, etc.
- Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município;
- Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município;
- Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município;
- Desenvolver e executar programas e projetos que busquem uma melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município;
- Fazer cumprir a legislação pertinente ao setor;
- Executar outras tarefas correlatas.