Compete à Divisão de Parques, Jardins, Urbanização e Controle Ambiental:
– Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação das praças e jardins municipais;
– Desenvolver ações com empresas públicas e privadas que busquem a melhoria das praças e jardins do Município;
– Arborizar as vias e logradouros públicos através do plantio, replantio e tratamento das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
– Fazer a poda periódica das árvores, com vistas à sua conservação, embelezamento e segurança;
– Zelar pelo bom funcionamento de lagos e fontes artificiais;
– Fazer cumprir a legislação pertinente;
– Executar outras atividades correlatas.