Compete à Divisão de Indústria e Comércio:
– Fomentar o desenvolvimento do Comércio e Indústria no âmbito do Município;
– Articular com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades comerciais e industriais;
– Realizar estudos para estabelecer prioridades na aprovação de projetos industriais, comerciais e de agropecuária;
– Divulgar informações relativas às potencialidades econômicas do Município;
– Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar as atividades econômicas do Município;
– Organizar eventos, feiras e promoções que visem o desenvolvimento e promoção da economia municipal;
– Organizar e executar um plano municipal de fomento e apoio às atividades econômicas municipais;
– Participar juntamente com órgãos municipais, estaduais e federais de eventos que visem promoção e ao desenvolvimento da economia municipal;
– Opinar, por solicitação do Prefeito, sobre concessão de benefícios fiscais para projetos industriais a serem implantados no Município.
– Promover o desenvolvimento do artesanato local, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;
– Propor medidas de apoio à micro e pequena empresa;
– Prestar apoio a pessoas e empresas interessadas em se estabelecer no Município;
– Divulgar informações relativas às potencialidades de desenvolvimento industrial do Município;
– Apoiar as entidades patronais em suas promoções que visem ao desenvolvimento e à expansão das atividades industriais comerciais;
– Executar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Indústria e Comércio: Sem nomeação.