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PROCON
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Vinculado à Procuradoria Geral, o PROCON destina-se a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

– Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
– Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
– Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
– Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
– Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
– Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
– Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
– Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
– Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
– Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
– Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
– Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
– Encaminhar à Defensoria Pública ou Juizado Especial Cível os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
– Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.

 

 
 

Compete ao Procon

  •  Viabilizar, implementar e executar a Política Municipal de Orientação, Proteção, Defesa e Educação para o Consumo;
  •  Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo;
  •  Aplicar sanções administrativas;
  •  Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;
  •  Coordenar a elaboração e publicação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas;
  •  Disponibilizar relatórios com informações constantes no banco de dados do Procon/Nanuque, bem como de suas ações;
  •  Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou judiciais de outros órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores de Nanuque/MG, no que for cabível;
  •  Ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  •  Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor;
  •  Celebrar termos de ajustamento de conduta nos processos administrativos em trâmite no PROCON/NANUQUE;
  •  Promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;
  •  Integrar-se ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
  •  Integrar-se ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), a representação nacional dos Procons e outras organizações no âmbito nacional e internacional de interesse do Procon-Nanuque
  •  Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos projetos;
  •  Organizar a legislação relativa ao direito dos consumidores;
  •  Desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades do Procon/Nanuque;
  •  Exercer atividades de coordenação e direção do órgão.