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Secretarias / Departamentos
Controle Interno
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O controle interno possui o objetivo de executar as atividades de controle municipal

Compete ao Controle Interno

  •  Verifica a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
  •  Comprova a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  •  Exerce o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e haveres do Município;
  •  Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  •  Examina a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
  •  Examina as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  •  Exerce o controle sobre a execução da receita bem como, as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
  •  Exerce o controle sobre os créditos adicionais bem como, a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
  •  Acompanha a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes.
  •  Supervisiona as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
  •  Realiza o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
  •  Realiza o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
  •  Controla o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
  •  Acompanha o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
  •  Acompanha, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
  •  Verifica os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
  •  Realiza outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.