– Secretaria
– Gerência de Assistência Social
– Coordenadoria de Proteção Social Básica
– Coordenadoria de Proteção Especial de Média Complexidade
– Coordenadoria de Proteção Especial de Alta Complexidade
– Coordenadoria de Transferência de Renda, do CadÚnico e de Benefícios Eventuais
– Coordenadoria de Administração Financeira
– Coordenadoria de Equipamento SUAS (CRAS e CREAS)
– Gerência de Gestão do SUS
– Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
– Coordenadoria de Gestão do Trabalho
– Secretário Executivo dos Conselhos
– Coordenador de Programa
– Orientador Social
Secretária: Vanessa Lemes Gonçalves
Endereço: Avenida Antônio Barroso, nº 120, Bairro Industrial
Atendimento: 08h às 12h e 13h às 17h
Email: assistenciasocial@nanuque.mg.gov.br
Telefone: (33) 3621-6750
Compete à Gerência de Assistência Social:
– Planejar e coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, viabilizando a integração entre seus programas, projetos, serviços e benefícios;
– Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos junto a instituições públicas e privadas;
– Redefinir os processos, postos de trabalho, atribuições e previsão de pessoal, adequando-os às necessidades da área;
– Coordenar os procedimentos de unificação de conceitos, metodologias e processos de trabalho relativos à implementação da política de assistência social no município;
– Elaborar e gerenciar a Política de Regulação do Sistema Único de Assistência Social;
– Estabelecer diretrizes e procedimentos para a estruturação e operacionalização dos serviços, programas e benefícios;
– Acompanhar o desempenho das equipes de monitoramento dos serviços de base local, regional e municipal, para garantir o fiel cumprimento das diretrizes da política de Assistência Social;
– Estabelecer articulações intersetoriais, de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para aprimoramento das intervenções realizadas.
A Gerência de Assistência Social conta ainda com as seguintes Coordenadorias:
I – Coordenadoria de Proteção Social Básica;
II – Coordenadoria de Proteção Especial de Média Complexidade;
III – Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
IV – Coordenadoria de Transferência de Renda, do CadÚnico e de Benefícios Eventuais;
V – Coordenadoria Administrativo- Financeiro;
VI – Coordenadoria de Equipamentos do SUAS (CRAS e CREAS).
Gerente de Assistência Social: Paula Nascimento Brandão
Compete à Coordenadoria de Proteção Social Básica:
– Contribuir para a implantação do Sistema Único de Assistência Social no Município, por meio de ações de planejamento, supervisão, acompanhamento técnico-metodológico e gestão dos serviços de proteção social básica;
– Implantar os CRAS e demais serviços da proteção social básica, de forma intersetorial, integrada e articulada às demais políticas sociais;
– Implantar ações de proteção social básica no âmbito regional para atendimento das famílias residentes em territórios sem cobertura de CRAS até a sua implementação;
– Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais;
– Garantir a matricialidade sociofamiliar nos programas e serviços de proteção social básica, respeitando especificidade e singularidade do público atendido;
– Priorizar a inserção das famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda (BPC e PBF) e benefícios de proteção social básica implementados no nível local, regional e nacional;
– Estabelecer diretrizes e normas gerais para efetivação das ações de qualificação profissional a serem executadas pela SMAS, no que se refere à preparação para inclusão no mercado de trabalho dos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS, consonante com as diretrizes estabelecidas pelo município e governo federal;
– Auxiliar a execução orçamentária–financeira do piso básico (fixo e variável), bem como a gestão dos convênios firmados na proteção social básica;
– Coordenar a implantação e expansão dos CRAS no município, compatibilizando os locais, as equipes e as áreas de abrangência;
– Fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico, planejamento e implementação dos CRAS, na perspectiva do desenvolvimento do trabalho comunitário;
– Implementar os Serviços de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município;
– Fortalecer a ação intersetorial e articulação dos CRAS com as demais políticas públicas do município e com as ações da sociedade civil;
– Orientar aos Coordenadores e Gerentes sobre a utilização responsável e transparente do recurso público nas ações desenvolvidas pelo PAIF;
– Estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar a execução dos serviços de proteção social básica de execução indireta, zelando pela qualidade da oferta e entrega dos mesmos;
– Estabelecer critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, mediante convênios e financiamento das entidades socioassistenciais que desenvolvam programas, projetos e serviços de proteção social básica;
– Fomentar grupos representativos das entidades conveniadas, para o desenvolvimento de uma gestão compartilhada;
– Supervisionar a rede conveniada e acompanhar o processo de conveniamento e prestação de contas da rede conveniada;
– Monitorar e avaliar a execução do Serviço em Domicílio, para assegurar a efetiva implementação de seus princípios, diretrizes e metodologias.
Coordenadora de Proteção Social Básica: Sem nomeação.
Compete à Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
– Coordenar o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos no que tange à Proteção Social Especial de Média Complexidade;
– Estabelecer diretrizes para a execução de projetos, programas, serviços e benefícios no âmbito da Média Complexidade;
– Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços sócio assistenciais no âmbito do SUAS;
– Fomentar a articulação, pactuação e normatização de interface entre os serviços de Média Complexidade e entre os níveis de complexidade integrantes do SUAS;
– Fomentar a articulação e pactuação junto aos órgãos de Defesa de Direitos – Poder Judiciário, Promotorias e Conselho Tutelar, visando a organização de fluxos de encaminhamento das crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências e suas famílias, com medidas de proteção;
– Garantir a atualização do Sistema de Informações sobre dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento;
– Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS;
– Coordenar espaços de articulação, interlocução e integração das ações desenvolvidas entre as equipes para discussão da concepção do serviço;
– Coordenar a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Fomentar e desenvolver ações de mobilização, captação e formação dos Orientadores Sociais;
– Garantir a operacionalização dos serviços voltados para idosos e pessoas com deficiência dependentes de acordo com a regulamentação dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS.
Coordenadora de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Nivalda Soares Dias de Castro
Compete à Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
– Coordenar o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos no que tange à Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
– Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais, que perpassam o escopo da Proteção Especial de Alta Complexidade, com vistas à complementariedade das ações em âmbito local;
– Participar de ações que visem o monitoramento e avaliação quantitativa e qualitativa da execução dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes;
– Promover a interlocução com os dirigentes das entidades conveniadas, visando à qualificação da oferta do acolhimento para crianças e adolescentes;
– Garantir a atualização do Sistema de Informações sobre dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento;
– Acompanhar os resultados e processos de atendimento nas unidades de acolhimento com vistas à otimização dos parâmetros de atuação dos serviços;
– Participar das ações de capacitação e formação continuada das equipes;
– Implementar diretrizes técnicas para as ações do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência;
– Garantir a operacionalização dos serviços de acolhimento do migrante e da família de acordo com a regulamentação dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS;
– Subsidiar processos de gestão junto às gerências hierarquicamente superiores.
Coordenadora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Edmara Ferreira Leopoldo.
Compete à Coordenadoria de Transferência de Renda, do CadÚnico e de Benefícios Eventuais:
– Coordenar a gestão do BPC, nos termos da LOAS, para atendimento a idosos e pessoas com deficiência;
– Estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar a execução dos benefícios eventuais, zelando pela qualidade da oferta e entrega dos mesmos;
– Priorizar a inserção de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades do PBF no SUAS;
– Promover a interlocução com o INSS, no que se refere ao acompanhamento dos benefícios do BPC;
– Monitorar e avaliar os dados referentes à gestão dos Benefícios Eventuais;
– Organizar e Sistematizar os dados relativos à concessão dos benefícios eventuais aos usuários e sua inserção no SUAS;
– Coordenar a implementação do BPC na Escola;
– Planejar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à Gerência Municipal de Coordenação de Programas de Transferência de Renda;
– Coordenar o trabalho de identificação, cadastramento e inclusão das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
– Desenvolver e implementar instrumentos de planejamento e monitoramento dos programas de transferência de renda do Município:
– Desenvolver metodologias de apoio técnico-operacional;
– Identificar os casos de irregularidades na concessão de benefícios ou descumprimento das condicionalidades, dando ciência aos órgãos de gestão;
– Manter o cadastro único atualizado e disponível para interligação com informações relativas a outros programas de atendimento praticados pelo Município;
– Coordenar o planejamento e a execução das atividades relativas ao Cadastro Único para Programas Sociais, abrangendo: estratégias, operações de cadastramento, digitação, transmissão e acompanhamento, arquivamento dos formulários, atualização da base de dados e monitoramento do Sistema da Caixa Econômica Federal;
– Desenvolver em conjunto com a área de Informática e Informação do Município, projetos e atividades relacionadas ao desenvolvimento padronizado e implementação de sistemas de informação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
– Instruir o processamento de emissão de senhas de acesso para consulta e manutenção dos sistemas específicos do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
– Proceder, quando necessário, as medidas cabíveis para sanar irregularidades identificadas através de procedimentos de bloqueios, cancelamentos, desbloqueios e reversão de cancelamentos dos benefícios;
– Atuar em cooperação com os responsáveis pelo registro do acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social, para garantir a coleta das informações de acordo com os calendários definidos;
– Analisar as informações sobre descumprimento de condicionalidades e encaminhar as famílias beneficiárias do PBF, em situação de descumprimento, às áreas responsáveis pelo acompanhamento familiar e oferta dos serviços socioassistenciais;
– Monitorar, em conjunto com a área de vigilância socioassistencial, o registro do acompanhamento das famílias em descumprimento no Sistema de Condicionalidades – SICON;
– Instruir a gestão, o processamento das condicionalidades no Sistema de Condicionalidades – SICON;
– Elaborar e submeter à análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
– Elaborar projetos, fluxos, metodologias, manuais de procedimentos e instrumentos de trabalho, no âmbito desta gerência.
Coordenadora de Transferência de Renda, do CadÚnico e de Benefícios Eventuais: Valdirene Nascimento Oliveira
Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
– Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Coordenador Administrativo-Financeiro: Starlin Dutra de Jesus
Compete à Coordenadoria de Equipamentos do SUAS (CRAS e CREAS):
– Exercer coordenação, planejamento e controle dos equipamentos do SUAS;
– Articular com os demais setores e segmentos conveniados com a Assistência Social;
– Exercer atividades inerentes e correlatas aos Equipamentos do SUAS.
Coordenadora de Equipamentos do SUAS: Olga Maria Coelho
Compete à Gerência de Gestão do SUAS:
– Planejar, coordenar, monitorar e executar, o Plano PluriAnual – PPA no âmbito de Assistência Social;
– Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência Social nos assuntos relacionados à imprensa;
– Gerir os processos de capacitação, o desenvolvimento e a valorização dos servidores e trabalhadores da área social, por meio da gestão do conhecimento e da educação continuada;
– Coordenar os procedimentos de unificação de conceitos, metodologias e processos de trabalho relativos à implementação da política de assistência social no município;
– Propor, planejar e coordenar a execução das ações de publicização e difusão da Política Municipal de Assistência Social;
– Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento;
– Coordenar os processos de avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
– Definir estratégias para viabilizar a integração dos sistemas de informação da Secretaria, possibilitando o compartilhamento das informações na área social no Município;
– Propor projetos e gerenciar o desenvolvimento e a implantação de processos de informatização da rede socioassistencial;
– Coordenar a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos fortalecendo a função de proteção social do SUAS.
A Gerência de Gestão do SUAS conta com Coordenadorias, Orientadores Sociais e Secretaria Executiva dos Conselhos:
– Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
– Coordenadoria de Gestão do Trabalho
Compete à Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial:
– Apoiar a operacionalização e o monitoramento dos procedimentos definidos no Protocolo de Gestão de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;
– Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantias de Direitos sobre as situações de violência, visando subsidiar o processo de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– Prestar suporte na elaboração, desenvolvimento, execução e implementação de diagnósticos, mapeamentos e outros instrumentos de planejamento da política de desenvolvimento social;
– Elaborar projetos de monitoramento e avaliação para as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– Organizar projetos e documentos resultantes da execução dos trabalhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de preservar a memória institucional e manter um acervo bibliográfico de referência sobre a área social;
– Fornecer orientações e/ou definições inerentes ao conhecimento técnico em TI.
Coordenadora de Vigilância Socioassistencial: Sem nomeação.
Compete à Coordenadoria de Gestão do Trabalho:
– Capacitar os recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, dos Conselhos ligados à área de Assistência Social, bem como, prestar fomento e apoiar à rede socioassistencial;
– Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras entidades do Poder Público e privado, para implementação do processo da capacitação técnica;
– Incentivar o desenvolvimento de ações com o intuito de potencializar a formação técnica e a especialização dos agentes públicos, trabalhadores do SUAS e agentes públicos das instâncias de controle social;
– Tratar das relações do trabalho, tendo como premissa que a participação do trabalhador é imprescindível para efetividade e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
– Desenvolver metodologias e estratégias para estimular e coordenar a produção coletiva do conhecimento, visando torna-lo produtivo e útil às finalidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– Propor estudos e pesquisas para elaboração e implementação da política municipal de capacitação;
– Exercer atividades compatíveis e correlatas.
Coordenadora de Gestão do Trabalho: Vânia Sant’anna Soares.
Compete ao Orientador Social:
– Coordenar e responsabilizar pelo planejamento de centro de convivência, projetos e programas a que ao mesmo for designado, bem como, pela execução administrativa dos mesmos;
– Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;
– Responsabilizar-se pela organização dos eventos artísticos, lúdicos e culturais na unidade de convivência ou na comunidade;
– Organizar e desenvolver atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo da vida e ações intergeracionais;
– Planejar e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
– Planejar e articular o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social, e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais;
– Coordenar e apoiar os demais membros da equipe de convivência, projetos e programas em todas as etapas do processo de trabalho;
– Exercer atividades de coordenação e comando quando assim exigir as necessidades do centro, projeto e programa a que o mesmo for designado.
Orientadora Social: Vânia Lemes Gonçalves Soares
Orientadora Social: Lucilene Rodrigues Sobrinho
Orientadora Social: Maria Aparecida Costa
Orientadora Social: Iris Aparecida da Silva Fidelis Mota
Orientadora Social: Lali Cruz Nascimento
Compete à Secretaria Executiva dos Conselhos:
– Assessorar as reuniões do conselho e divulgar suas deliberações;
– Apoiar o Conselho nos procedimentos administrativos;
– Elaborar atas e memoriais;
– Articular com outros conselhos e entidades afins a pasta;
– Emitir Pareceres;
– Convocar reuniões e eventos de interesse do Conselho;
– Fazer a interlocução buscando manifestações e pareceres do Setor Jurídico;
– Prestar esclarecimentos durante as plenárias e mesmo pedidos de esclarecimentos encaminhados a Secretaria Executiva;
– Exercer as funções estabelecidas na Resolução 237/2006 do CNAS e outras correlatas.
Secretária Executiva dos Conselhos
Acessuas Trabalho:
CRAS Central:
Conselho Tutelar:
SCFV Vila Gabriel Passos:
SCFV Vila Pereira:
Bolsa Família:
Lar Amor e Luz:
Av. Geraldo Romano, 135 – Centro, Nanuque – MG, 39860-000
Seg – Sex: 8:00 às 18:00
Atendimento ao Público
Seg – Sex 8:00 às 12:00
(33) 99861-0660